FAQ

O Identificador de Entidade Legal ( LEI ) é um código alfanumérico global de 20 caracteres para identificar entidades jurídicas. Cada código LEI é único: é atribuído a cada entidade legal uma vez e não pode ser atribuído a nenhuma outra entidade. O LEI é um identificador exclusivo, pois cada pessoa jurídica recebe apenas um código LEI. O código LEI não substitui o código de registo nacional de uma empresa.

O código LEI permite identificar entidades jurídicas que participam nos mercados financeiros globais para vários fins de supervisão. O código LEI associa uma entidade jurídica à sua informação chave de referência (nome, localização, etc.).

Por exemplo, os códigos LEI já estão a ser usados ​​no âmbito do Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) para identificação de contrapartes em transações de derivados de balcão. Em 1 de novembro de 2017, com a aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/105, passou a ser obrigatório usar um código LEI para reportar todas as transações de derivados.

Desde 1 de janeiro de 2017, todos os emissores foram obrigados a ter um código LEI para melhorar o acesso a informações regulamentares.

Desde 3 de janeiro de 2018, os códigos LEI foram utilizados para reportar as transações de valores mobiliários de prestadores de serviços de investimento a autoridades de supervisão para identificar clientes que são entidades legais. Estes relatórios de transação são usados ​​para identificar e investigar abusos de mercado, bem como para monitorizar transações e atividades de prestadores de serviços de investimento em mercados de valores mobiliários. O formato do relatório é estabelecido por um regulamento de implementação da Comissão Europeia.

Desde 3 de janeiro de 2018, as entidades jurídicas são obrigadas a ter um código LEI se realizarem transações numa plataforma de negociação (mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral, etc.) ou fora de uma plataforma de negociação de valores mobiliários admitidos à negociação, ou negociados numa plataforma de negociação, ou para os quais foi feito um pedido de admissão à negociação, bem como valores mobiliários onde está subjacente um título negociado numa plataforma de negociação, ou um índice, ou cabaz composto por valores mobiliários negociados numa plataforma de negociação.

Os prestadores de serviços de investimento devem solicitar aos clientes que sejam pessoas jurídicas que forneçam todas as informações necessárias para o envio de informações sobre transações às autoridades de supervisão. Essas informações incluem os códigos LEI.

Se um cliente que é uma entidade legal não fornecer ao prestador de serviços de investimento as informações necessárias, incluindo um código LEI, para relatar uma transação de valores mobiliários, o prestador de serviços não poderá cumprir a sua obrigação legal de comunicação . Consequentemente, o prestador de serviços de investimento pode recusar-se a prestar o serviço.

Os pedidos de código LEI podem ser submetidos aos operadores LEI autorizados. Os códigos LEI são emitidos pelas LOUs (Unidades Operacionais Locais). A assistência na solicitação de um código LEI pode ser recebida por parte de agentes de registo oficiais e não oficiais.

Os bancos e prestadores de serviços de investimento verificam a validade dos códigos LEI na base de dados da GLEIF. Como a GLEIF realiza atualizações da base de dados uma vez por dia, o código LEI emitido para si será listado na base de dados no dia seguinte a partir das 14h00 CEST. Por exemplo, se o seu código LEI foi emitido hoje, ele será listado na base de dados global amanhã a partir das 14h00 (CEST).

A validade e as informações relacionadas com um código LEI podem ser verificadas no site da associação central em www.gleif.org. Também pode verificar a validade do seu código LEI usando a nossa caixa de pesquisa.

A GLEIF é uma organização internacional que é responsável pelo funcionamento do sistema de códigos LEI e pela monitorização dos emissores de códigos LEI. A sede da GLEIF está localizada em Basel, na Suíça. O site da GLEIF pode ser encontrado em www.gleif.org

Os códigos LEI são códigos universais e não estão vinculados a nenhum país em específico. Cada LOU tem o seu próprio identificador, que está contido nos quatro primeiros números do código LEI. Os códigos LEI são válidos em todo o mundo, independentemente da LOU que emitiu o código.

A renovação do código LEI é necessária para garantir que todas as informações sobre a empresa associada ao código LEI estão atualizadas.

Sim, o sistema LEI baseia-se no princípio de disponibilizar publicamente as informações disponíveis. Os dados da empresa associada ao LEI (nome, código de registo, endereço, endereço do escritório principal, país de registo, etc.) estão acessíveis a todos através do site da GLEIF.

Para cumprir a sua obrigação de informar, os prestadores de serviços de investimento necessitam que os seus clientes, que são entidades legais, tenham um código LEI válido. Antes de realizar quaisquer transações com valores mobiliários, os prestadores de serviços de investimento verificam a existência de um código LEI válido.

Em primeiro lugar, é necessário que efetue o registo com os seus dados (nome, utilizador) e inclua uma conta de email operacional. O seu nome será utilizado por uma questão de cortesia e utilizado nas nossas comunicações futuras que tentaremos minimizar. Utilizamos sempre a informação que é pública e apresentar-lhe-emos opções para verificar os dados, o que torna mais ágil a precisão dos pedidos. Para efetuar corretamente um registo Nível 1, é necessário que verifique que a informação apresentada é correcta, nomeadamente: nome da empresa, número da empresa, morada legal/sede. Caso pertença a uma organização/grupo de empresas relacionadas, deve fazer prova dessa relação. É o que chamamos de dados de Nível 2. Caso não disponha de nenhum dado da entidade que controla/possui ou não puder/não tiver autorização para fornecer esses dados, esta parte do processo também é rápida.
Basta efetuar login na sua área reservada, selecionar os Códigos LEI que pretende renovar e o período de validade para cada um deles e efetuar o pagamento. O sistema validará as alterações ocorridas em cada entidade confrontando os registos. Se não tiverem ocorrido alterações, o Código LEI será renovado automaticamente. Caso, os dados não sejam coincidentes, os agentes iniciarão o processo de atualização
Deverá transferir o seu Código LEI para a gestão da RapidLEI, através do envio da Carta de Autorização de Tranferência entre Registrars, preenchida e assinada por um representante legal da empresa. Vamos apoiá-lo em todos o processo! Após a conclusão da Transferência para a gestão da RapidLEI, poderemos verificar automaticamente os dados do Registro Comercial e determinar se houve alguma alteração no banco de dados do Global LEI System (GLEIS) e proceder a eventuais alterações. Para transferências em massa e descontos em grandes quantidades, entre em contato com a nossa equipa comercial!
Os cancelmentos e reembolsos de novos pedidos de Códigos LEI podem ser pedidos a qualquer momento, ainda que exista um contrato assinado, e até 60 dias após a solicitação inicial, mas somente antes da emissão do código LEI. Após que o LEI for emitido, uma solicitação não poderá ser cancelada ou reembolsada. O período de reembolso, conforme detalhado na Estrutura de Governança da RA GLEIF, será honrado de forma adequada.”
Em primeiro lugar, é necessário que efetue o registo com os seus dados (nome, utilizador), inclua uma conta de email operacional e efetue o pagamento. Preencha e envie o formulário de solicitação de transferência/renovação do Código LEI. Uma vez concluída a transferência, o seu Código LEI será gerido pelo https://codigolei.certificados.eu e poderemos verificar automaticamente os dados do Registro Comercial e determinar se houve alguma alteração no banco de dados do Global LEI System (GLEIS) e proceder a eventuais alterações.