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O Código LEI - Identificador de Entidade Legal - é um código único que identifica uma entidade legal e que pode também ser utilizado como um número de registo internacional da empresa. Também é obrigatório para empresas que negoceiam com valores mobiliários, porque cada negócio realizado nos mercados será conectado à outra contraparte com um código LEI. Os reguladores, tais como os Bancos Centrais, utilizam-no para supervisionar os mercados financeiros, o LEI conecta os mercados financeiros, empresas e reguladores. Os dados da Entidade Legal relacionados com o LEI não têm qualquer encargo e estão acessíveis a partir da base de dados GLEIF. A emissão de um LEI é conduzida por LOUs acreditadas pela GLEIF - Uma Fundação Global de Identificação de Entidade Legal. Aprovado pelos países do G20 e criado pelo Conselho de Estabilidade Financeira.

Estrutura do código LEI

O Identificador de Entidade Legal consiste numa combinação de 20 números e letras (por exemplo 984500DC799E65AF8A17) e e cumpre com a norma ISO 17442. Os quatro primeiros números identificam o emisor do código LEI, os dois números seguintes têm sempre um valor de zero, os 12 seguintes são números/letras únicos relativos a cada entidade e por último dois números que servem para verificação.

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Para mais informação veja a nossa secção de Perguntas Frequentes

Poderá ainda encontrar informação sobre o Código LEI nas páginas dos Intermediários Financeiros